03/10/2022 às 11h21min - Atualizada em 03/10/2022 às 11h21min

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro

Uma das formas de justificar ausência pode ser através do E-título (TSE)
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
 
Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
 
Justificativa
 
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
 
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: no Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral e Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
 
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
 
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
 
Prazos
 
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).
 
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
 
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.



Fonte: TSE

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