28/09/2022 às 19h00min - Atualizada em 28/09/2022 às 19h00min

Tribunais devem classificar processos de crimes por motivação político-partidária

Medida atende ao Provimento n. 135/2022, que estabelece diretrizes para o Poder Judiciário nas eleições em curso

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Corregedoria Nacional de Justiça comunicou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a criação do assunto “15169 – Motivação Político-Partidária” na Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) geridas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação é que a classificação seja adotada com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por esse motivo. A medida atende ao Provimento n. 135/2022, que estabelece diretrizes para o Poder Judiciário nas eleições em curso, e viabiliza o registro de crimes dessa natureza no Processo Judicial eletrônico (PJe).
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros, a criação do novo assunto observou todos os trâmites estabelecidos pelo Comitê Gestor das TPUs. “Já oficiamos os tribunais e pedimos urgência para a adoção desse novo assunto com o objetivo de aprimorar os registros de crimes político-partidários”. Normalmente, os tribunais têm prazo de até seis meses para implementação de novo assunto nas TPUs, mas em virtude do crescimento de registros de crimes praticados por motivação política no processo eleitoral deste ano, foi solicitada urgência na implementação.
 
A inserção de novos assuntos nas TPUs, criadas pela Resolução n. 46/2007, possibilita a elaboração de análises mais detalhadas das diferentes ações que tramitam nos tribunais. Também possibilita que juízes e servidores registrem os processos de forma mais completa e correta, viabilizando a produção estatística mais fidedigna. Em virtude do processo eleitoral, neste ano já foram criados assuntos a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de propaganda política irregular, golpe de estado, sabotagem e interrupção do processo eleitoral.
 
Provimento n.135/2022

O Provimento n. 135/2022 foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 2 de setembro, com vistas a aprimorar a organização do Poder Judiciário no processo eleitoral, ampliando a segurança e a credibilidade da escolha de governantes e legisladores. Dentre outras medidas, o Provimento determina a criação de juízos específicos para questões relacionadas à violência política e regulamenta condutas proibidas para magistradas e magistrados. (Agência CNJ de Notícias)
 
 

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