27/09/2022 às 11h00min - Atualizada em 27/09/2022 às 11h00min

TJRN determina unificação de secretarias da Comarca de Apodi

Secretarias da 1ª e 2ª Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi serão unificadas a partir do próximo dia 4 de outubro

Determinação do TJRN foi publicada na última sexta-feira (23) (Divulgação)

As secretarias da 1ª e 2ª Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi serão unificadas a partir do próximo dia 4 de outubro. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 60/2022 assinada pelo presidente e pelo corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (23).
 

De acordo com o TJRN, o modelo busca otimizar os recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, bem como distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas Cíveis da Comarca. Também objetiva o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional ao cidadão.

 

 


Segundo a portaria, a Secretaria Unificada será dividida em três unidades: Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri; Recebimento dos Processos dos Gabinetes, Intimação Eletrônica, Análise, Agrupadores e Retorno de Expedientes; e Expedição de Documentos, Cumprimento das Urgências, Controle e Certificações de Prazos

 

 

 

Os servidores lotados na 1ª e 2ª Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, excluídos os indicados pelo juiz titular ou designado para exercer atividade de gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo juiz coordenador da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do juiz diretor do Foro.

 

 

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da Resolução.



Fonte: TJRN

 

 

 

 


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