25/09/2022 às 06h00min - Atualizada em 25/09/2022 às 06h00min

'Número de defensores públicos ainda é insuficiente para a cobertura de todo o Estado'

Subdefensor Público-Geral do Rio Grande do Norte, Marcus Vinícius Soares Alves reconhece déficit no total de profissionais em atuação no RN

Subdefensor Público-Geral do Rio Grande do Norte, Marcus Vinícius Soares traça cenário da DPE-RN (Crédito: Cedida)
O subdefensor Público-Geral do Rio Grande do Norte, Marcus Vinícius Soares Alves é o entrevistado desta semana. Ao Portal Jurídico, ele traça panorama acerca da atuação da Defensoria Pública do RN, que, segundo dados da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), é o 6º estado com menor número de defensores públicos em exercício no Brasil.
 
De forma objetiva, elenca avanços no atendimento às unidades jurisdicionais do Estado, mas reconhece que o número de defensores públicos ainda é insuficiente para a cobertura de todo o território potiguar.
 
Confira.
 
 
PORTAL JURÍDICO - Para começar, qual o papel da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN)?
MARCOS VINÍCIUS - A Defensoria Pública é uma instituição que oferece serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios. No Brasil, ela foi criada pela Lei Complementar Federal Nº 80/94 e no Estado do Rio Grande do Norte, pela Lei Complementar Estadual, nº 251/2003.
Apesar de ser um órgão estadual, a DPE/RN não é vinculada ao governo e possui autonomia administrativa e financeira que garantem que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento, inclusive em face do próprio Estado.
 
PJ - Quem pode ter acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e que providências deve tomar para ter atendimento?
MV - Qualquer pessoa que não tem condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça) pode ser atendido pela Defensoria Pública. As resoluções que disciplinam o atendimento estabelecem o parâmetro de uma renda individual de, no máximo, 2 salários mínimos, ou de 1 salário mínimo por membro da família. No entanto, esses valores podem ser flexibilizados se o cidadão comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.
 
PJ - Quais as demandas mais comuns atendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte?
MV - A Defensoria Pública recebe praticamente todos os tipos de problemas que podem ser levados à Justiça Estadual. Na área cível, são comuns atendimentos na área de família, saúde e consumidor.
 
PJ - O Rio Grande do Norte é o 6º estado com menor número de defensores públicos em exercício no Brasil, com apenas 102 cargos em exercício, segundo a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). O que esse dado diz a respeito da assistência jurídica aos necessitados no Estado?
 
MV - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte vem avançando a cobertura da assistência jurídica ao povo potiguar tendo alcançado a marca de 40 núcleos em funcionamento nas 55 comarcas existentes no Estado. Estamos em todas as comarcas com mais de 20 mil habitantes, por exemplo. Mas, sim, o número de defensores públicos ainda é insuficiente para a cobertura de todo o Estado do Rio Grande do Norte que ainda registra 15 comarcas com promotores e juízes atuando, mas sem a atuação de um defensor público.
 
PJ - Até junho passado, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 80/2014, todas as unidades jurisdicionais deveriam contar com defensores públicos, mas no Estado, das 55 comarcas, 15 não possuem a presença do defensor público. O que diz a legislação sobre o não cumprimento do que determina a lei?
 
MV - A EC nº 80/2014 (também denominada de “PEC das Comarcas”) instituiu norma constitucional programática não estipulando penalidades em caso de cumprimento. Importante registrar que a partir dos anos que se sucederam à entrada em vigor da emenda, a DPE/RN contemplou como objetivos a ampliação dos seus serviços e a presença permanente no território do Estado do Rio Grande do Norte. Nos anos de 2016 a 2022, foram empossados 64 defensores públicos no Rio Grande do Norte, praticamente triplicando a quantidade existente na época da publicação da emenda. Quanto ao número de núcleos existentes, este saltou praticamente cinco vezes, saindo de oito núcleos em 2015 para os atuais 40. É preciso registrar que permanecemos empenhados em alcançar a cobertura integral do Rio Grande do Norte.
 
PJ - Quantos defensores públicos atuam em Mossoró? Esse total é suficiente para a demanda de atendimentos existentes?
 
MV - Atualmente, o núcleo da DPE/RN em Mossoró conta com a atuação de oito defensores públicos atendendo a população de aproximadamente 300 mil pessoas, incluindo os municípios de Serra do Mel (termo) e Governador Dix-sept Rosado (comarca agregada). A quantidade é a segunda maior do Estado, perdendo apenas para a capital Natal e ficando à frente de Parnamirim, município que conta com sete defensores públicos.
 
PJ - Há 170 defensores públicos concursados à espera de convocação pelo Governo do Estado. Apesar de oficiado pela comissão dos aprovados, o Governo do RN não avançou na convocação, apesar da validade do concurso acabar em novembro deste ano. Não seria o caso de fazer uma tentativa de convocação por meio da esfera judicial?
 
MV - A Defensoria Pública do Estado vem realizando constantes reuniões administrativas e tentativas de composição com os Poderes no sentido de ampliar o número de defensores públicos a serviço da população potiguar. A nomeação, no entanto, passa primeiramente pela necessidade de ampliação das vagas existentes, já que atualmente a Lei Complementar Estadual Nº 251/2003, que regula a instituição, prevê apenas 102 cargos. Ou seja, será preciso aprovação da Assembleia Legislativa de um novo quadro. O passo seguinte seria a garantia dos recursos no Orçamento por parte do Poder Executivo possibilitando a nomeação, o que não foi possível até o momento.
 
PJ - Em 2022, a Lei Orçamentária Anual destinou apenas R$ 85,5 milhões para a Defensoria Pública do Estado. Enquanto isto, o orçamento para o Ministério Público do RN foi de R$ 353,8 milhões, e para o Tribunal de Justiça do RN, R$ 924,1 milhões. Qual a sua avaliação sobre esse desequilíbrio na balança financeira do sistema de justiça do RN?
 
MV - A divisão de recursos entre os Poderes proposta pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias leva em consideração a necessidade apontada pelas instituições e a capacidade do Estado. O planejamento apresentado pela Defensoria Pública do Estado contempla a sua totalidade de vagas para o cargo de defensor público, buscando um crescimento na quantidade de núcleos de atendimento, despesas que entrariam como custeio e investimento. O valor ainda é insuficiente para abertura de núcleos em todas a comarcas existentes. No entanto, vem crescendo nos últimos anos, tendo saltado de aproximadamente R$ 38 milhões em 2018 para R$ 85,5 milhões em 2022. Aumento esse que acompanhou o incremento no número de núcleos e de defensores.
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp