23/09/2022 às 17h41min - Atualizada em 23/09/2022 às 17h41min

Precatórios: Câmara Nacional debate condicionantes para parcelamento de dívidas

Discussão focou, especialmente, nos artigos que dispõem sobre o chamado parcelamento” das dívidas e os condicionantes para tal aplicação

Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, no TJRN (foto: Divulgação)
No segundo dia e parte final da Reunião presencial da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, sediada no TJRN, foram debatidas as experiências desenvolvidas em cada tribunal, de modo a aprimorar as rotinas de trabalho e o atendimento fim, ou seja, o pagamento das dívidas contraídas pelos entes públicos municipal e estadual.

Nesta sexta-feira (23), os participantes – público formado por desembargadores, juízes e assessores, de todos os estados brasileiros, de todos os estados brasileiros – centralizaram o debate na Resolução Nº 438, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera e acrescenta dispositivos à Resolução N° 303/2019, do mesmo órgão, referente à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no Poder Judiciário nacional. A Câmara é presidida pelo juiz responsável pela área de Precatórios do TJ potiguar, Bruno Lacerda.

A discussão focou, especialmente, nos artigos que dispõem sobre o chamado “parcelamento” das dívidas e os condicionantes para tal aplicação, pois as alterações definiram, dentre vários pontos, que, conforme o artigo 34, havendo precatórios com valor individual superior a 15% do montante dos precatórios apresentados nos termos do parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Federal,(que define a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos) assim considerados todos aqueles cujo pagamento foi efetivamente requisitado pelos tribunais à entidade devedora.

A Câmara destacou, com mais profundidade, trecho em que o artigo define que 15% do valor dos precatórios serão pagos até o final do exercício seguinte, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo 34. “Entendemos que é preciso deixar explícito que o pagamento deve ser para o orçamento seguinte. Isso tem que ficar bem claro, para não ocorrer a possibilidade do ente público alegar que não viu tal determinação”, explica o juiz Antônio Rafael Casado, juiz chefe da Diretoria de Precatórios do TJ de Alagoas, que assumiu a divisão no início deste ano.

“Essa Câmara é essencial. É uma aproximação que ajuda a revisar procedimentos”, completa o magistrado, que, junto aos demais participantes, debateu se caberia em mais de um precatório o parcelamento, mesmo que fossem oriundos das esferas da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho.

"Precisamos analisar a situação específica, a realidade de cada tribunal e do ente devedor", sugere Bruno Lacerda, ao esclarecer que não cabe parcelamento para, por exemplo, parcelar precatórios de valores como 50 mil reais, apenas porque tal ente possui mais dois ou três a serem pagos.

A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios é o órgão que visa prestar o assessoramento técnico qualificado e direto, sob demanda, alusivo ao processamento das requisições de pagamento, visando o resguardo da responsabilidade de gestores e ex-gestores e compartilha vivências e boas práticas a fim de consolidar entendimentos sobre o tema.

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