23/09/2022 às 11h07min - Atualizada em 23/09/2022 às 11h07min

Ex-prefeito é condenado por obstrução de investigação do MPRN

Ex-gestor teria omitido dados técnicos solicitados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em ação civil para apurar a aplicação dos recursos do Fundeb

Segundo MPRN, ex-gestor teria omitido dados técnicos solicitados para apurar a aplicação dos recursos do Fundeb
O ex-prefeito do município de Touros, Ney Rocha Leite, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão e pagamento de multa. Segundo sentença, o ex-gestor teria omitido dados técnicos solicitados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte à propositura de ação civil para apurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) incorporados ao município.
 
A pena foi convertida em duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos.
 
Na denúncia, acatada pelo Poder Judiciário, o MPRN narra que em 18 de fevereiro de 2013, foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) incorporados pelo Município de Touros. O inquérito tinha como alvo de investigação o então prefeito Ney Rocha Leite.
 
Na instrução do procedimento, o MPRN requisitou, através dos ofícios (enviados entre 2013 e 2015) e de uma audiência ministerial realizada em 26 de agosto de 2015 que o prefeito, à época, encaminhasse à Promotoria de Justiça uma série de documentos. Segundo o MPRN, o denunciado compareceu à audiência e recebeu todos os ofícios requisitórios pessoalmente.
 
De acordo com o processo, foi requisitado que o então prefeito encaminhasse à Promotoria de Justiça, inicialmente no prazo de 20 dias úteis, documentos como extratos bancários das contas de aplicação financeira dos recursos do Fundeb; notas de empenho, notas fiscais e recibos referentes à documentação comprobatória das despesas e folhas de pagamentos dos funcionários beneficiados com os recursos do Fundeb.
 
Também foram solicitadas informações sobre a relação de veículos pertencentes ao município e utilizados no transporte escolar; relação dos procedimentos licitatórios na aquisição de bens e/ou serviços com recursos do Fundeb, referentes aos anos de 2009 a 2011.
 
Ainda segundo os autos do processo, o então prefeito retardou o cumprimento das requisições, ocultando a documentação durante aproximadamente dois anos, na tentativa de impedir a atuação do Ministério Público na repressão à eventual lesão ao patrimônio público, de forma que incorreu no delito previsto no artigo 10, da nº Lei 7.347/1985.
 
Defesa
 
A defesa alegou que o réu encaminhou os documentos localizados nos arquivos municipais, ainda que não tenham sido suficientes. Argumentou que não há como se imputar ao réu, o fato descrito como criminoso, nos termos da denúncia formatada pelo Ministério Público, eis que totalmente ausentes os elementos tipificadores do crime. Defendeu ainda que não havia motivos para omissão por parte do réu, pois as informações requisitadas pelo MPRN diziam respeito aos atos praticados por administrações passadas.
 
Para o Judiciário, o ex-prefeito, à luz da argumentação ministerial, retardou o cumprimento das requisições ministeriais, ocultando a documentação para impedir a atuação do Ministério Público na repressão à eventual lesão ao patrimônio público.
 
"O cenário que se descortina após a análise cautelosa do acervo probatório, incluindo a documentação acostada, as declarações colhidas e interrogatório do réu, anunciam a presença da materialidade e da autoria do delito em questão. (…) Diante do exposto, julgo procedente pretensão punitiva estatal e, em consequência, condeno o réu, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 10, da Lei 7.347/85", destacou o juiz Bruno Montenegro, da Vara Única da Comarca de Touros.



Com informações do MPRN e do TJRN

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