23/09/2022 às 10h33min - Atualizada em 23/09/2022 às 10h33min

TJRN anuncia unificação de secretarias da Comarca de Pau dos Ferros

De acordo com Portaria Conjunta nº 59/2022 publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (22), a mudança entra em vigor no dia 4 de outubro

Unificação de secretarias na Comarca de Pau dos Ferros vigora a partir de 4 de outubro (Divulgação)
As secretarias da 1ª, 2ª e 3ª Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros serão unificadas a partir do dia 4 de outubro. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 59/2022 assinada pelo presidente e pelo corregedor do TJRN e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (22).
 
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o modelo de funcionamento unificado busca otimizar os recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do estado, bem como distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas Cíveis da Comarca.
 
De acordo com a Portaria, a Secretaria Unificada será dividida em quatro unidades: Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri; Recebimento dos Processos dos Gabinetes, Intimação Eletrônica, Análise e Agrupadores; Expedição de Documentos e Cumprimento das Urgências; e Controle e Certificações de Prazos e Retorno de Expedientes.
 
Os servidores lotados na 1ª, 2ª e 3ª Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, exceto os servidores indicados pelo juiz titular ou designado para exercer atividade de gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo juiz coordenador da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do juiz diretor do Foro.
 
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da Resolução.



Com informações do TJRN

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