22/09/2022 às 11h42min - Atualizada em 22/09/2022 às 11h42min
Acordo prevê regularização de unidade básica de saúde em Rio do Fogo
TAC firmado entre MPRN e Prefeitura tem prazos que variam entre 30 dias a 12 meses para cumprimento de medidas
Acordo firmado entre MPRN e Prefeitura tem prazos que variam entre 30 dias a 12 meses para cumprimento de medidas O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Rio do Fogo firmaram acordo, com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta pelo Município, para sanar irregularidades e deficiências presentes na Unidade Básica de Saúde (UBS) Cícera Dias da Silva, localizada no distrito de Punaú. A gestão tem prazos que vão de 30 dias a 12 meses, a depender da complexidade do problema.
As irregularidades e inadequações relativas à infraestrutura da UBS constam em um relatório de inspeção confeccionado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (Caop-Saúde) e nos termos de inspeção sanitária elaborado pela Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa/RN).
Medidas
As medidas previstas no TAC incluem a correção do que está em desconformidade na farmácia básica, como a inexistência de normas, protocolos e rotinas; de programas que vão do controle médico de saúde ocupacional à imunização para todos os funcionários, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e de Educação Permanente em serviço; a carência de papel toalha e sabonete líquido em alguns ambientes; até a não realização do registro das limpezas e desinfecções concorrentes e terminais da UBS e existência de infiltração e mofo em vários ambientes da UBS.
Todos os outros setores também necessitam passar por revisão e correção de problemas, como as salas de nebulização, de vacina, de administração de medicamentos, de observação e de enfermagem, assim como o centro de material e esterilização, o consultório odontológico e os banheiros.
A recomendação do MPRN ainda versa sobre o compromisso da gestão municipal em atender às normas quanto à Saúde Ambiental da UBS. Isso quer dizer, por exemplo, que a unidade terá que apresentar registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, bem como dos procedimentos para a realização desta atividade; laudo microbiológico e físico-químico de análise da água.
A Prefeitura de Rio do Fogo terá, ainda, que implantar uma Unidade de Processamento de Roupas / Lavanderia na UBS. Todas as providências apontadas pelo MPRN estão em acordo com a Política Nacional de Atenção Básica.
Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte