21/09/2022 às 11h49min - Atualizada em 21/09/2022 às 11h49min
CNJ ordena que tribunais retomem audiências de custódia presenciais
A decisão é de 14 de setembro e ocorre por causa do fim do período de emergência da pandemia de Covid-19; prazo para regularização é de 30 dias
Prazo para cumprimento de decisão é de 30 dias (Crédito: Yanukit) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem, em até 30 dias, a retomada das audiências de custódias presenciais. A decisão é de 14 de setembro e ocorre por causa do fim do período de emergência da pandemia de Covid-19.
A medida acata pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O órgão apontou a ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que regulamentou as audiências de custódia virtuais quando a corte retoma todas as atividades presenciais. Além disso, destacou que a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determina o retorno integral das atividades presenciais nada disse sobre as audiências de custódia.
Dessa maneira, o DMF argumentou que o TJ-DF e o TJ-MT estavam descumprindo a Resolução CNJ 213/2015, que regulamenta as audiências de custódia. E os tribunais, de acordo com o departamento, não estão respaldados pela Resolução CNJ 329/2020, pois não estão autorizadas as audiências de custódia virtuais após a superação do quadro de crise sanitária e estabelecido o retorno das atividades presenciais.
O DMF também citou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques que autorizou audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurasse a epidemia da Covid-19 (ADI 6.841). A instituição ressaltou que a permissão foi condicionada ao período de crise sanitária decorrente do coronavírus.
Além de ordenar que os tribunais regulamentem a retomada das audiências de custódia presenciais, o conselheiro Mauro Pereira Martins também ordenou que seja elaborada proposta de revogação do artigo 19 da Resolução CNJ 329/2020, que permitiu procedimentos virtuais durante a epidemia.
Com informações do Conjur