21/09/2022 às 10h41min - Atualizada em 21/09/2022 às 10h41min

Comarca de São José do Campestre destina R$ 45 mil para projetos sociais

O edital é destinado a instituições públicas e privadas e as inscrições seguem abertas até o próximo dia 7 de outubro

Edital destina R$ 45 mil provenientes de penas pecuniárias; inscrições vão até 7 de outubro
A Vara Única da comarca de São José do Campestre destinará um total de R$ 45 mil para aplicação em projetos sociais. O montante é resultado de penas pecuniárias. O edital é destinado a instituições públicas e privadas e as inscrições seguem abertas até o próximo dia 7 de outubro.
 
Ainda de acordo com o edital, cinco projetos serão contemplados, sendo que uma entidade receberá o recurso de R$ 25 mil enquanto outras quatro receberão o valor de R$ 5 mil cada.

 
As inscrições serão realizadas na Secretaria da Vara Única da Comarca de São José do Campestre/Fórum Dr. Clóvis Gomes da Rocha, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 670, no Centro da cidade. São necessários apresentação dos formulários e a documentação necessária, ambos disponíveis no edital.
 
No ato da inscrição, a entidade interessada deve indicar a qual valor de recurso deseja concorrer. O projeto não pode apresentar valor inferior aos valores pré-definidos, de modo a não haver saldo residual.
 
Terminado o período de inscrições, os projetos serão encaminhados ao Ministério Público, que tem um prazo máximo de 20 dias para apresentar parecer. Em seguida, os projetos serão submetidos ao magistrado da comarca, que também tem um prazo máximo de 20 dias para a publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e em local visível nas dependências do Fórum.
 
Após a execução do projeto, de acordo com o cronograma apresentado pela entidade, esta deve prestar contas da verba recebida no prazo de 15 dias.
 
Saiba mais
 
A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu. De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.



Com informações do TJRN

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