20/09/2022 às 10h37min - Atualizada em 20/09/2022 às 10h37min

Justiça determina realização de cirurgia em paciente que espera há 2 anos

Como garantia cautelar à decisão judicial, juiz deixou autorizado o futuro bloqueio na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 144.438,30

Justiça determina que Estado realize cirurgia de joelho em paciente que espera há 2 anos
O Estado do Rio Grande do Norte tem o prazo de 30 dias para realizar cirurgia ortopédica de Artroplastia de Revisão em Joelho aguardada há dois anos. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que a Secretaria de Saúde Pública adote as providências necessárias para o procedimento. O procedimento pode ser realizado em hospital da rede pública ou privada de saúde, às custas do Estado, conforme recomendação médica urgente.

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho já deixou autorizado, como garantia cautelar para dar efetividade à decisão judicial, o futuro bloqueio on line, via SisbaJud, na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 144.438,30, necessários ao pagamento do custeio do tratamento da beneficiária em Hospital particular disponível, ficando o recurso financeiro em conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição do Juízo e vinculado ao processo em análise.
 
De acordo com os autos do processo, a paciente, de 56 anos, espera há dois anos pela cirurgia. O médico especialista asseverou detalhadamente que, caso o procedimento não seja realizado com brevidade, há o risco de a paciente ter piora da dor e da deformidade, com rigidez e interrupção da deambulação.
 
Ainda segundo o profissional, a paciente poderá sofrer danos irreparáveis à saúde, a exemplo de bloqueio articular, monoparesia, piora das contraturas e encurtamentos miotendíneos. O médico lembra ainda que, caso o procedimento não seja realizado, a mulher pode ficar incapacitada de caminhar.
 
"Analisando os documentos médicos juntados aos autos pela requerente, constato que o estado geral da paciente é sério, com apresentação de severa restrição de locomoção e dores, necessitando de cuidados de exames e internação, periculum in mora esse que se apresenta com bastante evidência”, diz a decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho.
 
Na sentença, o magistrado lembra que não há outra alternativa senão o deferimento da medida, tendo em visto que o direito da paciente está previsto na Constituição federal.
  
“O direito pretendido pela autora lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra alternativa senão o deferimento da medida solicitada para obrigar o poder público a providenciar a internação e todo o tratamento necessário à saúde da autora. Quanto ao requisito do perigo de dano, afigura-se evidenciado que a parte suplicante poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco de sequelas irreversíveis", destaca.



Com informações do TJRN

 

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