15/09/2022 às 13h30min - Atualizada em 15/09/2022 às 13h30min

Defensoria do RN garante tratamento para paciente com esclerose

No processo, DPE/RN provou que homem não tem condições financeiras de custear remédios

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial, garantindo o tratamento para um paciente diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). A decisão determina o fornecimento do medicamento em cinco dias ou bloqueio judicial das contas do Governo do Estado para garantir a compra de até seis meses do tratamento.
 
A ação foi movida pela DPE/RN em defesa de um homem residente no município de Felipe Guerra e que vive desde 2017 com o diagnóstico da esclerose. A doença afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva causando câimbras, fasciculações, dificuldade progressiva de deambular e pé caído por fraqueza na musculatura da perna.
 
Alto custo
 
O tratamento para a ELA consiste na utilização de um medicamento na quantidade de 60 comprimidos ao mês, por tempo indeterminado, custando anualmente R$ 9.456,00 com valores atuais. Durante o processo, a Defensoria argumentou que o promovente não tinha condições financeiras de custear o tratamento que necessitava, em razão de sua hipossuficiência econômica. Segundo comprovado nos autos, o homem era o único provedor financeiro de uma família com três pessoas. Atualmente ele está aposentado e o dinheiro é suficiente apenas para o sustento da família.
 
Durante o curso do processo, foi constatado que o medicamento é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. No entanto, na época da abertura da ação judicial, em março de 2021, não havia estoque do mesmo na Unidade Central de Agentes Terapêutico (UNICAT). O fornecimento chegou a ser regularizado no curso do processo conforme informado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

A Defensoria Pública do RN alegou, no entanto, que havia risco de o fornecimento ser descontinuado, o que prejudicaria o cidadão. Por isso, solicitou a manutenção do pedido inicial. A Justiça entendeu que o paciente é a parte que corre maior risco nessa situação e por isso determinou o fornecimento e, em caso de descumprimento, expediu ordem de bloqueio de verbas públicas para custear até seis meses de tratamento.
 

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