12/09/2022 às 19h12min - Atualizada em 12/09/2022 às 19h12min

Rosa Weber chega à Presidência do STF aos 46 anos de magistratura

Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux

Ministra Rosa Weber assume STF (foto: Folha de S. Paulo)
A ministra Rosa Weber tomou posse hoje (12) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux, que completou mandato de dois anos.
 
A presidente, que também chefiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará no comando do Supremo por um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente. O vice-presidente será o ministro Luís Roberto Barroso.
 
A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.
 
Perfil

Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou na magistratura trabalhista antes de chegar ao STF, em 2011, quando foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi juíza do trabalho, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após tomar posse no Supremo, a ministra também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2018 e 2020.

Em quase 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais.
 
Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território. Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no país. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.
 
O Plenário também seguiu a relatora ao referendar liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União, condicionando sua execução à observância das regras de transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A suspensão da execução dessas parcelas, segundo a ministra, prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população.
 
Outro julgamento de destaque foi o da ADI 5755, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ​não forem resgatados no prazo de dois anos. Para a relatora, essa restrição não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.
 
Também com base no entendimento da ministra Rosa Weber, o Plenário estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato investigado (ADI 4709). Segundo a ministra, o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto.
 
Pandemia
 
Em processos relacionados à pandemia da covid-19, a ministra relatou ações cíveis originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O Plenário determinou o restabelecimento da quantidade de leitos e, por determinação da ministra, a controvérsia passou a ser negociada em audiências de conciliação entre a União e os estados.
 
O Plenário também referendou medidas cautelares deferidas pela ministra em cinco ações (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia. O entendimento foi de que o compartilhamento, previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020, violava o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.
 
A ministra Rosa Weber também é relatora do processo que discute a interrupção, por ordem judicial, de serviços de mensagens por aplicativos como o WhatsApp (ADI 5527), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. Em seu voto, a ministra ressaltou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e afastou qualquer interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Aguarda julgamento, ainda, o processo que trata da descriminalização do aborto (ADPF 442), objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018.
 

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