12/09/2022 às 13h49min - Atualizada em 12/09/2022 às 13h49min

Prazo para prestação de contas parcial de campanha termina hoje

Relatório deve conter registros de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até 8 de outubro de 2022

De acordo com calendário eleitoral, prazo para prestação de contas parcial encerra hoje (12)
A Justiça Eleitoral encerra hoje (12) o prazo para que candidatos e órgãos partidários encaminhem a prestação de contas parcial, que deve conter o registro de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de outubro de 2022. A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE.
 
Após o seu recebimento eletrônico na base de dados da Justiça Eleitoral, as contas parciais serão autuadas de forma automatizada por meio da integração do sistema SPCE e o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
A partir da próxima quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, no Portal Divulgacandcontas, os dados das contas parciais recebidas, tais como nomes, CPF ou CNPJ do(as) doadores(as) e dos(as) fornecedores(as), e os respectivos valores, bem como, o número do respectivo processo judicial eletrônico autuado.
 
Uma vez conhecido o número do processo judicial, o(a) prestador(a) de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do(a) advogado(a) diretamente no PJe.
 
A não apresentação da parcial ou o seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação final das contas do candidato(a) ou do partido.
 
Eventuais alterações deverão ser objeto do envio de Parcial Retificadora, nessa hipótese, acompanhada da entrega física de mídia contendo justificativas e documentos que as comprovem, perante o órgão competente que analisará as contas (zona eleitoral ou sede do TRE-RN, conforme o caso), da forma prevista no art. 71 e art. 101, § 1º da Resolução TSE nº 23.607/2019).
 
Distribuição de Fundos públicos para candidaturas femininas e  negras
 
Também encerra hoje o prazo para que os partidos políticos distribuam os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que forem destinados às Eleições de 2022 para as candidaturas femininas e negras, no âmbito da circunscrição eleitoral, observadas as regras e os percentuais mínimos estabelecidos nos artigos 17 e 19 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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