08/09/2022 às 10h21min - Atualizada em 08/09/2022 às 10h21min
MPRN quer implantação do serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em 6 meses
Por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, entidade ajuizou Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer contra município da Região Oeste
Em ação, MPRN aponta prazo de 6 meses para que serviço de acolhimento seja implantado por prefeitura O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer para que a Justiça potiguar determine ao município de Governador Dix-sept Rosado a implantação, no prazo de seis meses, do serviço de acolhimento para atendimento de crianças e adolescentes.
A atuação ministerial se deu por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, na qual o MPRN pede que a Justiça determine a implantação do serviço às expensas e de forma direta na sede no município. Também, de forma cooperada, por meio de formalização de convênio ou consórcio público com municípios que disponham de unidades de acolhimento em funcionamento, mediante o respectivo repasse do recurso financeiro. A ação aponta, ainda, como alternativa, que medida seja adotada de forma indireta, através da celebração de convênios com entidades não-governamentais para que executem o aludido serviço socioassistencial.
A carência da política pública é objeto de investigação do MPRN, iniciada com base em pedidos de aplicação de medidas protetivas de acolhimento institucional de crianças encaminhadas ao Ministério Público Estadual por parte do Conselho Tutelar do município de Governador Dix-sept-Rosado. Os dados demonstraram a ausência de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no território do município, apesar de haver demanda real e reprimida.
Na ação judicial, o MPRN requereu ainda que no processo de implementação do serviço de acolhimento, seja observada a preferência legal em prol do serviço de famílias acolhedoras, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ação do Ministério Público diz, também, que caso haja ocorrência de necessidade do acolhimento a crianças e adolescentes durante o curso da ação judicial, com encaminhamento realizado para Mossoró, que a Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado custeie, a título de tutela cautelar, o referido serviço.
Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte