06/09/2022 às 15h00min - Atualizada em 06/09/2022 às 15h00min

MPRN recomenda extinção de vínculo funcional de agente de endemias não concursado

Recomendação é resultado de investigação do Ministério Público instaurada para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte dos agentes

Recomendação do MPRN quer exclusão de vínculo dos agentes de endemias contratado sem concurso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim exclua dos vínculos funcionais todos os agentes de combate às endemias que integram quadro de pessoal que não foram aprovados em concurso público. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (6).
 
Pelos termos recomendados, a Prefeitura de Parnamirim deve convocar os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente de combate às endemias, na quantidade necessária para suprir a necessidade decorrente da extinção de vínculos recomendada.
 
No prazo de quinze dias, o Município deve informar o MPRN sobre as providências adotadas visando o cumprimento da recomendação ministerial, encaminhando a documentação comprobatória do atendimento de todas as medidas recomendadas, inclusive a relação nominal de agentes de combate às endemias da Prefeitura de Parnamirim antes e depois do cumprimento da recomendação. A inobservância dos termos recomendados poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
 
A recomendação abrange notadamente os agentes de combate às endemias que foram beneficiados pelas disposições da Lei Complementar Municipal nº 023/2007, da Lei Complementar Municipal nº 052/2011 e de qualquer outro ato normativo municipal de conteúdo semelhante ou tendente a reconhecer os vínculos inconstitucionais de agentes de combate às endemias.

Investigação
 
A situação é objeto de investigação do Ministério Público estadual por meio de Inquérito Civil instaurado para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte dos agentes de endemias da Prefeitura de Parnamirim, no ano de 2019, considerando a notícia de que os mesmos não foram admitidos por meio de processo seletivo público.
 
Na recomendação publicada hoje, no DOE, o MPRN lembra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
 
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade material dos dispositivos legais que permitiam a admissão de agentes de combate às endemias sem observância das regras constitucionais, abrangendo a situação investigada pelo MPRN.


Com informações do MPRN

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