02/09/2022 às 18h03min - Atualizada em 02/09/2022 às 18h03min
Mossoró: MPRN recomenda fiscalização de fechamentos de vias públicas em loteamento
Matéria é objeto de procedimento administrativo instaurado para apurar o fechamento do perímetro através da instalação de muro pela Associação de Moradores
A matéria é objeto de procedimento administrativo que tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró (Divulgação) O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, publicou recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (1º) para que o poder público municipal adote providências para a imediata fiscalização de construções e fechamentos de vias públicas do loteamento Campos do Conde.
A matéria é objeto de procedimento administrativo que tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, instaurado para apurar o fechamento do perímetro do loteamento Campos do Conde, através da instalação de muro pela Associação de Moradores. De acordo com informações constantes nos autos, alguns cidadãos supostamente requereram ao Município o fechamento do perímetro do loteamento, assim como o fechamento de partes de vias e espaços públicos.
Nos termos recomendados, a Prefeitura de Mossoró deve ainda, se constatar o descumprimento das normas e a existência de construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições ilegais, implementar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com a notificação dos responsáveis, pessoas físicas e jurídicas, lavratura dos autos de infração, embargo da construção e demolição das áreas irregulares, por inexistência de licenciamento regular e outras medidas decorrentes do poder de polícia.
Recomenda-se, também, ao Executivo Municipal, que seja enviado ao MPRN, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado digitado sobre o fiel e integral respeito ao conteúdo das Leis Complementares Municipais nº 47/2010, 12/2006, 26/2008 e 43/2010, especificando as medidas tomadas pelo Município para fiscalização das construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições ilegais no loteamento Campos do Conde.
Além disso, que não conceda licenças, em zona rural ou urbana, para realização de loteamentos, desmembramentos e desdobramentos com fins urbanos que não atendam às obrigações legais e, se necessário, acione o 3ª Batalhão de Polícia Ambiental e/ou a Guarda Municipal Ambiental, para apoio às fiscalizações.
A recomendação do Ministério Público também é direcionada ao representante do Loteamento Campos do Conde – Associação de Moradores, para que proceda com a suspensão de qualquer movimentação adicional de terra, qualquer supressão vegetal, qualquer obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, fechamento, demarcação ou intervenção no perímetro do local.
Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte