26/08/2022 às 12h01min - Atualizada em 26/08/2022 às 12h01min

Novo decreto estadual detalha acesso ao trabalho para detentos

Norma prevê reserva de vagas para as pessoas internas e egressas do sistema penitenciário em todos os editais de licitação do Poder Público

Assinatura de decreto reuniu agentes públicos em Natal (foto: Raiane Miranda)
A assinatura, segunda-feira (22), do decreto de regulamentação da Lei 10.705, de 18 de fevereiro de 2020, que criou o Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores, é tido como avanço histórico para essa política.

O decreto prevê a reserva de vagas para as pessoas internas e egressas do sistema penitenciário em todos os editais de licitação e contratos cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços, da administração pública direta e indireta estadual, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

As cotas variam de 3% a 6% das vagas disponibilizadas pelos contratos, a depender da quantidade de empregados demandados pelos contratos. O decreto nº 31.832 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte de terça-feira (23).

Na mesma solenidade de assinatura do decreto, o Governo do Estado do RN também anunciou o envio, à Assembleia Legislativa, de mensagem para criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário do Estado.
 
Participaram do evento a subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no RN, Luis Fabiano Pereira, entre outros agentes públicos.

Para a subprocuradora, as duas iniciativas representam "um olhar para os mais vulneráveis e a preocupação em levar políticas públicas para quem realmente necessita. O sistema prisional deve ser um lugar de ressocialização. O trabalho reduz custos do sistema e contribui para a ressocialização".
 

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