22/08/2022 às 17h37min - Atualizada em 22/08/2022 às 17h37min

Justiça determina que Estado pague cirurgia para troca de próteses

Decisão também obrigada gestão a fornecer os materiais cirúrgicos necessários à realização do ato, no prazo de dez dias

A decisão liminar é da 1ª Vara da Comarca de João Câmara (Divulgação)
O Estado do Rio Grande do Norte terá de viabilizar a realização de uma cirurgia de “Revisão de Artroplastia Total do Quadril” em favor de um paciente que sofre com artrose no quadril. O procedimento cirúrgico deve ser realizado em algum dos estabelecimentos hospitalares conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS ou, às custas do Estado, na rede privada.
 
A decisão liminar é da 1ª Vara da Comarca de João Câmara que determinou a intimação da Procuradoria e do secretário estadual de Saúde, com urgência, para cumprimento da determinação. Ainda segundo o despacho judicial, o Estado deve fornecer os materiais cirúrgicos necessários à realização do ato, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio da verba pública suficiente a realização da cirurgia.
 
De acordo com os autos, o paciente afirmou que sofre com artrose no quadril (CID M16.9/2) e, em função disso, submeteu-se, há 15 anos, a uma intervenção cirúrgica para a artroplastia primária, em hospital da rede pública, pelo Sistema Único de Saúde, em que foi implantado uma prótese.
 
Ele informou ainda que está na fila de regulação à espera do procedimento desde o ano de 2019, porém, até o presente momento, não há previsão de quando será submetido à cirurgia, pois o Estado não dispõe dos materiais necessários à implantação da nova prótese e está aguardando a realização de licitação.
 
Decisão judicial
 
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva observou que o paciente efetivamente demonstrou a probabilidade do seu direito, comprovando a necessidade de ser submetido ao procedimento cirúrgico, diante dos documentos anexados e do laudo médico subscrito pelo seu médico ortopedista e traumatologista.
 
Considerou, também, que o paciente realizou todos os exames necessários e obteve o encaminhamento para a troca da prótese, através do procedimento de revisão de artroplastia do quadril, sob pena de vir a fazer uso de cadeira de roda, sem possibilidade de locomoção. Para o magistrado, o fato revela o perigo de dano e urgência na realização do procedimento.



Com informações do TJRN

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