A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) realizará a palestra "Contrato de Namoro", quinta-feira (25), às 18h30, em formato presencial, na sala de aula da OAB/RN, em Natal.
De iniciativa da Escola Superior de Advocacia (ESA), a palestra será ministrada pelo professor Felipe Maux e tem como público alvo advocacia, estagiários, alunos e bacharéis em direito e comunidade jurídica local.
As vagas são limitadas e podem ser reservadas via internet, através do Doity, no valor de R$ 15. Os participantes receberão certificado de quatro horas. Inscrições aqui: https://doity.com.br/contrato-de-namoro
O que é
Segundo a advogada Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga, sócia do escritório Jacó Coelho Advogados, contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.
Dessa forma, é necessária sua formalização por escritura pública em cartório de notas ou de forma particular, mediante assinatura das partes.
Ainda segundo a advogada, um contrato de namoro, por si, só não afasta completamente o eventual reconhecimento do relacionamento como uma união estável. “Após a celebração do contrato de namoro, pode acontecer das partes, com o tempo, desejarem a constituição de família, que é um dos principais requisitos da união estável”, explica, em artigo publicado no portal www.migalhas.com.br.