15/08/2022 às 09h38min - Atualizada em 15/08/2022 às 09h38min
Mossoró: resolução do TJRN altera competências de Varas Cíveis
A redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas pela alteração será disciplinada por ato normativo conjunto da presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça
Alterações promovidas pelo TJRN atingem da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Mossoró (Divulgação) O Pleno do TJRN alterou, por meio da Resolução 52/2022, as competências da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, nos termos do Anexo VIII da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018. A redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas pela alteração de competência estabelecida no art. 1º da Resolução será disciplinada por ato normativo conjunto da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
A aprovação do texto ocorreu na sessão da Corte de 10 de agosto. A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJ potiguar adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da Resolução.
Da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Mossoró, por distribuição, caberá processar e julgar os feitos cíveis e cumprir as cartas precatórias cíveis, ressalvadas as privatividades para as duas competências.
À 6ª Cível de Mossoró, privativamente, caberá processar e julgar feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), processar e julgar os inventários e arrolamentos nas sucessões, promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos. Ficará responsável, também, por conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência, processar e julgar os feitos relativos à falências e recuperações judiciais e cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.
Com informações do TJRN