29/07/2022 às 12h06min - Atualizada em 29/07/2022 às 12h06min

Casal em Mossoró obtém divórcio em menos de duas horas

Favoreceu a celeridade no julgamento o casal não ter filhos, o que dispensou vista do processo ao Ministério Público

Juiz Breno Valério julgou processo de forma rápida (foto: reprodução)
Processo de divórcio consensual julgado ontem (28), em Mossoró, transcorreu em pouco menos de duas horas, do ajuizamento à sentença, proferida pelo juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 3ª Vara de Família da comarca de Mossoró.

A petição inicial e demais documentos da ação foram protocolados pelo advogado das partes às 8h59. Às 11h42, o magistrado assinou a sentença, em seguida registrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Favoreceu a celeridade no julgamento o casal não ter filhos, o que dispensou vista do processo ao Ministério Público. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, trata-se de um exemplo de boa prática pelo Poder Judiciário.

Rapidez

O divórcio consensual é a maneira mais célere e menos custosa de pôr fim a um relacionamento conjugal. Para isso, é necessário que o casal esteja de acordo com todos os pontos do divórcio: a data do término, eventual partilha de bens, regulamentação de guarda, período de convivência e pensão alimentícia.

Conforme Laísa Santos, advogada do Schiefler Advocacia, até 2010 só era possível se divorciar após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou com a comprovação de que o casal estava separado de fato por mais de dois anos.

“Após a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, alterou-se a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, possibilitando ao casal o divórcio direto como forma de dissolução da sociedade conjugal”, informa.

Ela acrescenta que, ainda que a emenda tenha permitido maior celeridade e simplicidade para requerer o divórcio, o Poder Judiciário ainda imprime uma significativa morosidade para solucionar os processos judiciais, principalmente daquelas em que há litígio entre os envolvidos.

“Diante disto, os advogados têm buscado, junto aos seus clientes, utilizar cada vez mais soluções consensuais, práticas e colaborativas, para tentar eliminar os impasses do fim do relacionamento”, comenta.

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