28/07/2022 às 09h26min - Atualizada em 28/07/2022 às 09h26min
STF decidirá sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Julgamento está previsto para o próximo dia 3 e tem repercussão geral
Ministro Alexandre de Morais deferiu pedido de liminar sobre o tema (Divulgação/STF) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em agosto, se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. O julgamento está previsto para o próximo dia 3.
A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199). Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021.
Entre eles, o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu, em liminar, que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.