25/07/2022 às 14h36min - Atualizada em 25/07/2022 às 14h36min

Concurso da ALRN corre risco de ser suspenso pelo TCE

Corte pediu informações à Assembleia; corpo técnico vê impossibilidades ao certame

Assembleia Legislativa tem 72 horas para apresentar informações (foto: Divulgação)
Por meio de representação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN)) pediu à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte informações sobre o concurso público deflagrado para provimento de 47 vagas dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo. Trata-se de desdobramento de parecer do corpo técnico do TCE, que recomenda a suspensão do concurso devido à suposta falta de informações por parte do Legislativo, incluindo os limites de gastos da Assembleia com pessoal e se os cargos serão para reposição de vagas deixadas ou se serão novos postos de trabalho.

No relatório produzido pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, os técnicos questionam a ausência de 12 informações necessárias para a fiscalização. Contudo, não há, até o momento, parecer por parte do Ministério Público de Contas.
 
Em despacho no processo nº 2979/2022, nesta segunda-feira (25), a conselheira Maria Adélia Sales deu o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste acerca do pedido cautelar formulado pela representação da DAP. A decisão não interfere nas inscrições do concurso, cujo prazo termina hoje (25).
 
Na peça, os auditores do TCE afirmam que a Assembleia Legislativa não enviou os documentos relacionados à fase de planejamento e preparação do concurso público, bem como foi omissa quanto ao envio de cópia do edital do certame, em descumprimento do prazo legal estabelecido pelo art. 308 do RITCE, qual seja, dois dias úteis, para fins de fiscalização do certame.
 
A solicitação de informações e documentos é praxe nas fiscalizações de concursos e atos de pessoal. O processo foi deflagrado com o intuito de instrumentalizar a fiscalização concomitante do procedimento admissional que o certame se propõe a iniciar, em conformidade com o artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012-TC, com o artigo 308, da Resolução nº 009/2012-TCE, e de acordo com a 2º edição do Manual de Auditoria do TCERN (Resolução nº 04/2014-TCE), bem como nos termos do anexo único da Resolução nº 008/2012- TCE.
 
Os Tribunais de Contas possuem as mais diversas competências para o exercício do controle externo do uso dos recursos pelos órgãos públicos, conferidas diretamente pela Constituição Federal. Dentre as atribuições previstas pelo texto constitucional, inclui-se, conforme estatui o artigo 71, inciso III, a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.

Pendências

Os técnicos do TCE apontam que não foi encaminhada ao tribunal a lei que autoriza a criação dos cargos vagos para o concurso, cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias que autoriza especificamente as admissões que decorrerão da realização do certame, demonstrativo de que há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, origem dos recursos para o custeio da despesa e, principalmente, demonstrativo de que a despesa com pessoal do ente não excedia o limite prudencial de gasto com pessoal.
 
Segundo apontam os técnicos, o Poder Legislativo estaria gastando mais com pessoal do que o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O limite, que seria de 2,38%, estaria em 2,42% da receita corrente líquida estadual. De acordo com os técnicos, a situação vedaria a contratação de pessoal para aumento nos quadros de funcionários da Casa. Mesmo com a previsão de possibilidade de contratação para reposição de servidores aposentados ou que faleceram, os técnicos entendem que a norma só se aplica para as áreas de educação, saúde e segurança.

Garantia
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Freire, destaca que não haverá prorrogação das inscrições do concurso. A aplicação das provas será no dia 25 de setembro em Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.



 

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