25/07/2022 às 11h11min - Atualizada em 25/07/2022 às 11h11min
Audiências conciliatórias somam R$ 2,5 milhões em acordos na Região Oeste
As conciliações foram acordadas com 55 credores e poder público dos municípios de Carnaubais, Apodi e Felipe Guerra
Audiências conciliatórias do TJRN somam R$ 2,5 milhões em acordos na Região Oeste A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contabiliza R$ 2,5 milhões em acordos fechados por meio de audiências de conciliação entre credores e o poder público dos municípios de Carnaubais, Felipe Guerra e Apodi, na Região Oeste do estado. As conciliações foram acordadas com 55 credores.
A iniciativa beneficia as partes envolvidas e diminuem o tempo para o recebimento dos respectivos pagamentos. Na próxima semana, a ação, que estimula entendimentos entre município e pessoas com débitos a receber, ocorrerá em Canguaretama.
Ao todo, a Divisão de Precatórios realizou oito audiências em 2022, sob a responsabilidade do juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela área de precatórios. Segundo o magistrado, as reuniões são realizadas de forma objetiva e permitem ver de perto a realidade de beneficiários mais distantes dos grandes centros.
“Facilita o entendimento entre as partes e amplia o acesso do jurisdicionado aos serviços do Tribunal de Justiça. Em agosto, realizaremos uma atividade deste tipo em Guamaré”, adianta Bruno Lacerda.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, os índices de acordos das audiências de conciliação são de 100%. A unidade credita os resultados exitosos ao formato da reunião, que possibilidade negociação direta e em tempo mais curto entre a população dos municípios e os gestores públicos.
“As partes agradecem ao TJ pela disponibilidade de ir até o município e, com isso, facilitar o entendimento”, frisa o magistrado.
Ainda de acordo com Lacerda, além da resolução de uma situação aguardada, sobretudo pelos beneficiários, a iniciativa possui elevado alcance social.
“Realizamos estas audiências porque entendemos que é muito mais fácil irmos ao encontro dos credores e ente devedor nos municípios, do que trazê-los até o TJ, considerando que o acordo somente pode ser concretizado com a anuência de todos”, observa o dirigente da Divisão de Precatórios do Judiciário potiguar.
Com informações do TJRN