22/07/2022 às 13h16min - Atualizada em 22/07/2022 às 13h16min
MPF cobra funcionamento integral de Unidades de Saúde da Família em São João de Sabugi
As USFs são os principais equipamentos públicos de saúde do município e devem funcionar durante pelo menos 40h e cinco dias por semana
USF I Maria Sônia Medeiros Galvão e Fernandes, em São João do Sabugi (Crédito: MPF/RN) O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que o município de São João de Sabugi, no Rio Grande do Norte, garanta o funcionamento integral de suas três Unidades de Saúde da Família (USF). O MPF pede tutela antecipada para assegurar, com urgência, o funcionamento adequado das três USF no município, por no mínimo 40 horas, cinco dias na semana e devidamente equipadas, com previsão de multa diária para o descumprimento. A ACP tramita na Justiça Federal no RN sob o nº 0800424-75.2022.4.05.8402.
De acordo com portaria do Ministério da Saúde, as unidades do Programa Saúde da Família (PSF) devem funcionar por pelo menos 40 horas semanais, em cinco dias da semana. Diligências do MPF constataram que as três USF estavam fechadas às sextas-feiras, assim como nos finais de semana, diferente do horário de funcionamento informado pela gestão municipal.
Para a Procuradoria da República, “é inconcebível que a gestão municipal de São João do Sabugi tolere, como rotina, manter mais de seis mil pessoas (considerando serem as três USF os principais equipamentos públicos de saúde registrados na localidade) com serviço do PSF em período menor que o mínimo estabelecido”.
Responsabilidade municipal
De acordo com o MPF, compete ao município prestar serviços e ações de promoção e manutenção da saúde de sua população da forma mais efetiva, além de gerir com eficiência os recursos federais, estaduais e municipais que os financiam. De outro lado, havendo indícios de que os recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) não são aplicados devidamente, cabe ao Ministério Público Federal judicializar a problemática.
Nesse sentido, ainda segundo o MPF, o funcionamento das três USF de São João do Sabugi aquém do mínimo exigido constata que os recursos federais destinados ao custeio do Programa de Saúde da Família são mal aplicados no município.
Assim, “não havendo notícia de falha no repasse de recursos pela União a São João do Sabugi, conclui-se que este município vem recebendo os recursos necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestá-los dentro do mínimo esperado”, explica a Procuradoria da República. Portanto, “está evidente a obrigação, por parte do demandado, de corrigir as irregularidades constatadas pelo MPF, a fim de garantir adequada prestação dos serviços de Atenção Básica, em especial às relacionadas à Estratégia Saúde da Família”, atesta a ACP.
Com informações do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte