22/07/2022 às 10h54min - Atualizada em 22/07/2022 às 10h54min

STJ suspende pagamento de precatórios da Justiça federal

Decisão é do ministro e presidente em exercício da corte, Jorge Mussi; Determinação é relativa ao exercício de 2022

Determinação é do ministro e presidente em exercício do STJ, Jorge Mussi (Divulgação)
Os tribunais regionais federais devem suspender os pagamentos dos precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. A determinação, anunciada nesta quinta-feira (21), é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho de Justiça Federal, ministro Jorge Mussi.
 
A decisão atende a solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em visita recente ao presidente da corte, na qual tratou-se da falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
Mussi pondera que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.
 
“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, determina o presidente do STJ.
 
Jorge Mussi submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A questão será apreciada no dia 2 de agosto, em sessão extraordinária convocada pelo ministro.
 
Desde que tomou conhecimento, a OAB atua para reformar o método adotado pelo CJF e pelo TRF4 quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, a prejudicar enormemente o exercício da advocacia.
 
De acordo com o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, a decisão do presidente do STJ em favor da uniformidade de tratamento relacionada aos honorários proporcionará mais segurança à advocacia.
 
“Uma decisão cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou Horn.
 
Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi, bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.

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