21/07/2022 às 10h07min - Atualizada em 21/07/2022 às 10h07min

Justiça dá 10 dias para Estado incluir paciente em lista para cirurgia

A decisão prevê pena de multa diária no valor de R$ 1 mil no caso de descumprimento da sentença

Decisão é da Vara Única da Comarca de Luís Gomes e prevê pena de multa diária no valor de R$ 1 mil no caso de descumprimento (Divulgação)
O Estado do Rio Grande do Norte tem o prazo de dez dias para incluir, na fila de espera para a realização do procedimento cirúrgico para colocação de uma prótese, paciente que sofre de artrose no quadril. A decisão é da Vara Única da Comarca de Luís Gomes e prevê pena de multa diária no valor de R$ 1 mil no caso de descumprimento da sentença.
 
O paciente ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando ter coxartrose primária bilateral e necessita passar por procedimento cirúrgico para colocação de prótese. Para isso, juntou aos autos cópia de orçamento do procedimento cirúrgico no hospital, no qual constam os valores de R$ 27.950 mil de despesas hospitalares, R$ 11 mil de honorários médicos e R$ 39.475 mil de materiais especiais OPME, totalizando R$ 78.425 mil de custos.

Ao decidir, o juiz Ítalo Gondim se baseou em apoio técnico ao Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJUS), que emitiu nota técnica com conclusão de que há elementos técnicos para sustentar a indicação do procedimento solicitado. Contudo, opinou que não se justifica o pedido de urgência, sendo razoável aguardar a resolução administrativa da vaga conforme protocolos vigentes e pelos meios/órgãos responsáveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme os autos, o magistrado observou que o paciente é diagnosticado com o problema de saúde mencionado e o procedimento cirúrgico pleiteado consta no rol de cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde.

 
“Por sua vez, verifica-se que houve negativa do município (ID 82698046), bem como a UNICAT não respondeu ao autor e o Estado demandado, quando intimado, não disse se iria fornecer o procedimento cirúrgico, o que significa resistência à pretensão do autor de incluí-lo até mesmo na lista para o procedimento”, decidiu.


Com informações do TJRN 

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