19/07/2022 às 19h59min - Atualizada em 19/07/2022 às 19h59min
Justiça Eleitoral mantém mandato da prefeita de Tibau
Lidiane Marques respondia ação no TRE por suposto abuso de poder político e econômico
Prefeita Lidiane Marques: mandato assegurado no TRE (foto: Divulgação) Ao manter decisão da 49ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou pedido de cassação do mandato da prefeita de Tibau Lidiane Marques (PSDB).
Ela respondia Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), por suposto abuso de poder político e econômico, movida pela chapa derrotada em 2020 à Prefeitura de Tibau (José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa).
No recurso ao TRE, a coligação de Haroldo e Larissa alegou violação do contrário e à ampla defesa da sentença em primeiro grau. Na ação, eles pediam ainda cassação dos direitos políticos do ex-prefeito Naldinho (PSDB).
Porém, o relator do processo no TRE, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, sustentou “em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, a preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo”.
Acrescentou o juiz: “Na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigava não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político”.