19/07/2022 às 19h59min - Atualizada em 19/07/2022 às 19h59min

Justiça Eleitoral mantém mandato da prefeita de Tibau

Lidiane Marques respondia ação no TRE por suposto abuso de poder político e econômico

Prefeita Lidiane Marques: mandato assegurado no TRE (foto: Divulgação)
Ao manter decisão da 49ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou pedido de cassação do mandato da prefeita de Tibau Lidiane Marques (PSDB).

Ela respondia Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), por suposto abuso de poder político e econômico, movida pela chapa derrotada em 2020 à Prefeitura de Tibau (José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa).

No recurso ao TRE, a coligação de Haroldo e Larissa alegou violação do contrário e à ampla defesa da sentença em primeiro grau. Na ação, eles pediam ainda cassação dos direitos políticos do ex-prefeito Naldinho (PSDB).

Porém, o relator do processo no TRE, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, sustentou “em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, a preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo”.

Acrescentou o juiz: “Na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigava não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político”.
 

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