18/07/2022 às 11h48min - Atualizada em 18/07/2022 às 11h48min
Penas pecuniárias: Juizado Criminal destinará R$ 70 mil a projetos sociais
De acordo com o edital, quatro projetos serão contemplados; inscrições seguem até 12 de agosto
Edital contemplará quatro projetos sociais com valores oriundos do pagamento de penas pecuniárias (Divulgação) Instituições públicas ou privadas, com finalidade social, já podem inscrever projetos para concorrer a recursos oriundos da aplicação de penas pecuniárias do 1º Juizado Especial Criminal e do Trânsito de Natal. A unidade judiciária destinará um montante de R$ 70 mil. O valor será dividido para quatro iniciativas. De acordo com o edital publicado, as inscrições seguem até o dia 12 de agosto.
A quantia será dividida da seguinte forma: um no valor de R$ 30 mil, outro no valor de R$ 20 mil, e dois projetos receberão, cada, R$ 10 mil. Podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que tenham finalidade social, e desenvolvam atividade, preferencialmente, na área de segurança pública, saúde, educação ou meio ambiente.
As inscrições estarão abertas até o dia 12 de agosto, podendo ser realizadas por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected], ou de forma presencial, na sede do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. no Complexo Judiciário Professor Jales Costa, na Rua da Fosforita, 2327, Conjunto Potilândia, em Natal. Os interessados devem apresentar a documentação e projeto, conforme os termos do edital.
Penas pecuniárias
A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu. De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte