18/07/2022 às 11h13min - Atualizada em 18/07/2022 às 11h13min
Depósitos judiciais serão feitos exclusivamente pelo sistema SISCONDJ
Medida é resultado de portaria conjunta entre TJRN e Corregedoria Geral e se refere a depósitos judiciais feitos no Banco do Brasil
Portaria conjunta define que depósitos judiciais efetivados no Banco do Brasil serão realizados exclusivamente pelo SISCONDJ (Divulgação) Portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça determina que o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ). A ferramenta foi desenvolvida pela instituição bancária para auxiliar a Justiça potiguar no controle e na movimentação dos depósitos judiciais realizados no banco.
Segundo o normativo, a efetivação dos depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil se dará por boleto bancário, o qual deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado, pelo próprio interessado, na página do TJRN. Também será possível solicitar a emissão à unidade jurisdicional responsável, que o emitirá no SISCONDJ.
A medida considera que a utilização de boleto bancário, preenchido no site do Tribunal, traz maior facilidade ao depositante. A portaria observa ainda que o boleto expedido poderá ser pago pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país.
Por sua vez, os valores depositados na conta do Juízo junto ao Banco do Brasil serão liberados exclusivamente pelo sistema SISCONDJ, que permitirá as correspondentes destinações em uma única ou mais transações, a critério do magistrado.
A Portaria conjunta nº 47/2022, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, de 14 de julho, dispõe ainda que o acompanhamento e o controle de todos os valores depositados no Juízo em conta vinculada ao Banco do Brasil, oriundos de processos judiciais e administrativos, serão feitos pela unidade jurisdicional ou administrativa responsável, mediante acesso ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e extratos para certificação e juntada aos autos judiciais
Com informações do TJRN