15/07/2022 às 17h49min - Atualizada em 15/07/2022 às 17h49min

Mediação negocia R$ 307 milhões em acordos tributários no RN

Iniciativa conta com a parceria institucional da PGE, SET e Polícia Civil

A mediação como instrumento no combate à prática dos ilícitos tributários rendeu à sociedade potiguar o montante de R$ 307.552.754,50 entre maio/2020 e junho/2022 em ativos negociados para retorno ao erário. A recuperação para as finanças do Estado é fruto de iniciativa pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), no projeto SonegaNÃO!.
 
Os recursos resgatados por meio das negociações do projeto equivalem a 4,7% da arrecadação total do Estado em 2020, que, mesmo em situação de pandemia, bateu recorde de arrecadação.
 
As ações articulam a Procuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa), a Secretaria de Estado da Tributação e a Polícia Civil do Estado (Deicot), para o combate aos crimes contra a ordem tributária.

As instituições fazem a triagem e enviam os processos ao MPRN para a mediação, por meio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit) ou denúncia ao Poder Judiciário. O SonegaNÃO! começou no dia 1º de janeiro de 2020 e se estenderá até novembro de 2023.
 
Parceria
 
Por meio de práticas autocompositivas e do acompanhamento das ações integradas voltadas à promoção de acordos entre o Estado e o contribuinte, e à recuperação de ativos, o projeto tem gerado resolutividade em situações de possíveis ilícitos tributários.
 
Isso é feito pelo MPRN em sessões de mediação em atuação conjunta com os órgãos parceiros evitando, assim, a oferta de denúncia pelas promotorias de Justiça responsáveis pelo combate à sonegação fiscal. E, por consequência os acordos firmados administrativamente potencializam a arrecadação do Estado.
 
A ação implantada pelo MPRN utiliza a Online Dispute Resolution (ODR), mediante a criação de um espaço virtual e uso de ferramentas tecnológicas síncronas (Google Meet/Zoom), que possibilita a criação de um modelo de sessões de mediação a qualquer tempo e sem barreiras geográficas, com vistas a resolução dos conflitos relacionados aos ilícitos tributários. (Com informações do MPRN)
 

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