13/07/2022 às 11h02min - Atualizada em 13/07/2022 às 11h02min

Conselho Federal reforça pedido de pagamento dos honorários destacados em precatórios de 2022

Tribunais Regionais Federais divulgaram, nos últimos dias, listas com previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada

Conselho Federal da OAB pede adoção de medidas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados (Divulgação)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reforçou, ontem (12), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), a necessidade da adoção de medidas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados que requereram destaque nos precatórios, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994.  Os Tribunais Regionais Federais divulgaram, nos últimos dias, listas com previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada.
 
Em resposta a ofício enviado pelo CFOAB na semana passada, o Conselho da Justiça Federal informou que a interpretação restritiva da liberação de precatórios se deu pela ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ordem de preferência de pagamentos de honorários advocatícios destacados.
 
Diante da resposta, o CFOAB esclareceu, em pedido de reconsideração, que a restrição se deu, na verdade, com base em interpretação do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF que, equivocada e ilegalmente, equiparou o destaque dos honorários contratuais, feitos com base em lei, às cessões de crédito feitas entre particulares.
 
Para a Ordem, entretanto, não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente do precatório principal.
 
“Independentemente das causas e dos entendimentos jurídicos que levaram a tal procedimento, entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que tal procedimento viola importante prerrogativa da advocacia, consistente no destaque dos seus honorários contratuais, que revestem inequívoca natureza alimentar e, ainda, torna mais gravosa a situação do advogado que requereu o destaque dos seus honorários, e que não receberá o quanto pactuado neste exercício, se comparado com o advogado que não se utilizou dessa prerrogativa estampada no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, e receberá o quanto lhe é devido diretamente do seu constituinte”, escreveu o Conselho Federal.
 
O pedido de reconsideração foi encaminhado com requerimento de urgência, posto que os valores de precatórios referentes a 2022 devem ser quitados na primeira quinzena de agosto.


Com informações da OAB Nacional

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