12/07/2022 às 18h55min - Atualizada em 12/07/2022 às 18h55min

Justiça Federal proíbe optometristas de exercer medicina no RN

Decisão vale para os municípios de Natal e Parnamirim

Exame de vista: Justiça reconhece direito de médicos oftalmologistas (foto: Migalhas)
O juiz da 5.ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, manteve a decisão de suspender as atividades privativas de médico exercidas por optometristas nos municípios de Natal e Parnamirim. Dessa forma, o magistrado acata a Ação Civil Pública do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) em defesa do ato médico.

Na demanda judicial, a entidade alerta para práticas ilegais por optometrista – profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, utilizando-se apenas de métodos não invasivos. Já o oftalmologista é médico capaz de realizar todas as funções e tratamentos mais complexos.

Na decisão, o magistrado ratificou e julgou procedente a determinação da suspensão imediata de qualquer atividade que seja privativa do médico exercida por optometristas nos dois municípios potiguares.

O presidente do Cremern, médico Marcos Jácome alerta, adverte que “a saúde da nossa população deve ser cuidada com conhecimento técnico, experiência e muita dedicação. Neste caso específico, os médicos especializados em oftalmologia podem assistir com segurança e eficiência”.

Ele chama a atenção da população “quanto as consequências danosas que atos praticados por não-médicos podem causar”. No site do CRM, é possível consultar gratuitamente todos os médicos inscritos. Além das informações como nome, tipo de inscrição, situação e especialidade.

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