12/07/2022 às 15h02min - Atualizada em 12/07/2022 às 15h02min

Justiça Federal condena ex-gerente geral do Banco do Brasil

O homem foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por fraude em financiamentos do Pronaf

Ex-gerente foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por fraude em financiamentos do Pronaf (Divulgação)
O ex-gerente geral do Banco do Brasil do município de Canguaretama, Dimitri Sinedino, foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por fraude em financiamentos do Programa Nacional da Agricultura familiar (Pronaf).
 
A denúncia julgada procedente aponta que o réu foi responsável por abrir contas em nome de terceiros, a partir das quais efetuou várias operações de crédito do Pronaf, tendo, posteriormente, movimentado os valores dessas contas sem autorização dos titulares.
 
A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele observou que a própria auditoria interna instaurada pelo Banco do Brasil apontou que o ex-gerente esteve envolvido em todas as fases de operacionalização dos financiamentos.
 
Ainda segundo o magistrado, o homem obteve vantagens financeiras ilícitas oriundos do programa federal. Além disso, foi observado, também, o cadastramento de 49 mutuários para o Pronaf, a partir de um único aparelho celular.
 
“Restou evidente que o denunciado Dimitri Sinedino, na qualidade de ex-gerente do Banco do Brasil, tanto executou meios para se beneficiar de forma mediata dos recursos do Pronaf, como ainda se utilizou de outrem, como instrumento, para conseguir praticar a conduta ilícita”, diz a sentença.
 
O juiz destacou, ainda, que nas mensagens obtidas a partir da quebra de sigilo, “resta claro que o ex-gerente do Banco do Brasil, o acusado Dimitri Sinedino, tanto assumiu os atos delituosos, como também ensinou aos funcionários a maneira de como daria para perpetuar a ação fraudulenta”, conclui.
 
Outras duas pessoas denunciadas na ação pelo Ministério Público Federal (MPF) foram absolvidas pelo magistrado.



Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Norte

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