12/07/2022 às 10h39min - Atualizada em 12/07/2022 às 10h39min
Desembargador nega pedido de liminar contra pré-candidatos no RN
Representação foi feita pelo PL/RN por suposta propaganda eleitoral antecipada
Desembargador Cláudio Santos negou liminar (foto: Potiguar Notícias) O desembargador Claudio Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN), indeferiu pedido de liminar na representação do Partido Liberal no Rio Grande do Norte (PL/RN) por suposta propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Eduardo Alves (PDT) e Fátima Bezerra (PT), pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas eleições 2022, respectivamente.
Na representação, o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos sustenta que, no contexto em que realizada a divulgação, não se verifica o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”, decidiu.
O magistrado acrescentou: “Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (...) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.