08/07/2022 às 18h08min - Atualizada em 08/07/2022 às 18h08min

Justiça anula demissão por justa causa pela ausência da carteira de vacinação

Decisão também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10.

Decisão também condenou companhia aérea Tam ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10 (Divulgação)
A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) anulou uma demissão por justa causa de ex-empregada da Tam Linhas Aéreas S/A por não ter apresentado, dentro do prazo determinado pela empresa, a carteira de vacinação para a Covid-19. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10.

A sentença, proferida pela juíza Marcella Alves de Vilar, determinou, ainda, a transformação da demissão para dispensas sem justa causa, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

 
A companhia aérea alegou que a demissão ocorreu por sua obrigação, como empregadora, de manter a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.
 
No entanto, a magistrada considerou arbitrária a dispensa por justa causa, porque a situação justificaria uma maior tolerância “quanto ao lapso temporal para a vacinação contra a Covid-19”.
 
Ainda de acordo com a decisão, “a depender da avaliação médica, poderia, inclusive, não ser recomendada para a situação específica da empregada”, que estava grávida.
 
A juíza destacou, também, que, após consulta médica, a ex-empregada tomou a vacina contra a Covid.-19. Como a autora do processo estava grávida, a magistrada concedeu a indenização substitutiva pelo período de estabilidade no emprego devido à gravidez.



Com infrormações do Tribunal Regional do Trabalho

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