08/07/2022 às 11h38min - Atualizada em 08/07/2022 às 11h38min

Juízes eleitorais no RN são impedidos de tirar férias

Medida, aprovada ontem pelo TRE-RN, vale para o período de 1º de agosto a 31 de outubro

Plenário do TRE-RN, na sessão de ontem: vedação a férias (foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão plenária de ontem (7), vedação de concessão de férias, licenças e afastamentos dos juízes eleitorais por causa das eleições 2022.

Conforme a resolução aprovada, fica vedado o gozo de férias pelos juízes eleitorais no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022. A norma deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8).

A discussão sobre o tema teve início na sessão do dia 28 de junho, quando o desembargador Claudio Santos, corregedor eleitoral, propôs a resolução em virtude do acréscimo das demandas neste período.

A resolução sobre o tema foi apresentada pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN.

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