05/07/2022 às 18h49min - Atualizada em 05/07/2022 às 18h49min

TJRN adota Diário da Justiça Nacional para publicações de atos

DJEN passa a ser única ferramenta de publicidade, do Poder Judiciário potiguar, para os atos judiciais relacionados a esses feitos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passa a usar Diário da Justiça Eletrônico Nacional (foto: Divulgação)
A partir de ontem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passou a disponibilizar os atos judiciais de processos que tramitam no sistema PJe no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Esta passa a ser a única ferramenta de publicidade, do Poder Judiciário potiguar, para os atos judiciais relacionados a esses feitos.

A medida está definida na Portaria Conjunta n° 40/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJe do TJRN em 27 de junho. Assim, o DJEN substitui o Diário da Justiça Eletrônico do TJRN na parte “Judicial”.

Em relação às matérias administrativas do TJRN, essas permanecerão sendo publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, no caderno “Administrativo”. Tanto o DJEN quanto o Diário da Justiça podem ser acessados por meio do portal do TJRN (https://www.tjrn.jus.br/diario)

Substituição

O DJEN, instituído pela Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado para substituir os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e reúne todos os atos judiciais em uma mesma plataforma.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 40/2022, o DJEN publicará o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos e as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, entre outras modalidades.

A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010.

O novo Diário também publicará as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece publicação em Diário de Justiça; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC; e os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, pelos regimentos internos e nas disposições normativas dos tribunais e conselhos.

A Portaria Conjunta informa que na intimação realizada pelo DJEN deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a indicação do tribunal, do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes, de seus advogados e os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, se assim requerido, da sociedade de advogados, nos termos do art. 272 do CPC. (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte)
 
Confira a portaria: https://centraldeestagio.tjrn.jus.br/uploads/portaria_djen.pdf

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