01/07/2022 às 20h47min - Atualizada em 01/07/2022 às 20h47min

Advogada presa com bilhete de detentos é liberada após audiência de custódia

Raivania Vanessa da Silva foi flagrada quinta-feira (30) com bilhete na saída de Alcaçuz e detida pelos agentes penitenciários

Sistema penitenciário do RN flagrou advogada, que não trabalhava para os detentos com quem teve visita (foto: Adriano Abreu/TN)
A advogada presa sob a acusação de repassar bilhetes a detentos na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga foi liberada nesta sexta-feira (1º) após audiência de custódia. Raivania Vanessa da Silva foi flagrada nesta quinta-feira (30) com um bilhete na saída de Alcaçuz e em seguida detida pelos agentes penitenciários. A liberdade dela está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.

Segundo determinado, ela precisa comparecer à Justiça mensalmente, além de estar proibida de sair da cidade por mais de oito dias e de frequentar unidades prisionais. Ela também teve o direito de exercer a profissão suspendido e é obrigada a informar uma eventual mudança de endereço.
 
A advogada foi presa depois de atendimento aos detentos Mayksamy dos Santos Pontes, mais conhecido como "Makita", e Carlos Alessandro Teixeira Feliciano, o "Sandro Beiço".  Um deles, segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), é líder de uma facção criminosa.
 
Veja medidas cautelares estabelecidas para a advogada:
 
Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo;
 
Proibição de ausentar-se desta Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 08 (oito) dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado;
 
Informar ao Juízo eventual mudança de endereço;
 
Comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar.
 
Proibição de frequentar unidades prisionais durante a tramitação do feito.
 
Suspensão do exercício da profissão de advogada especificamente nos processos criminais durante a tramitação do feito.
 
 
Fonte: Tribuna do Norte

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