30/06/2022 às 19h59min - Atualizada em 30/06/2022 às 19h59min

Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto previsto em lei

A ação é assinada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (Crédito: Nelson Jr./STF)
Quatro entidades da sociedade civil ingressaram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) em que pedem que Supremo Tribunal Federal (STF) determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos. Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
 
De acordo com o Código Penal (artigo 128, incisos I e II), o aborto não é passível de punição quando realizado por médico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 54), em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo.
 
A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto nesses casos.
 

Além das dificuldades de acesso, estrutura e informação, as entidades ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas. Por esse motivo, pedem que o Supremo ordene que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas de estupro. “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”, ressaltam, citando recentes casos de descumprimento da lei noticiados pela imprensa.

 
As autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei. Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.



Com informações do STF
 
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