30/06/2022 às 11h57min - Atualizada em 30/06/2022 às 11h57min

Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

Decisão que estende o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de Covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso prorroga, até 31 de outubro deste ano, a suspensão de despejos e desocupações (Crédito: Evaristo Sá/AFP)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou, até 31 de outubro deste ano, a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021. A decisão será submetida a referendo do Plenário , em sessão extraordinária, solicitada por Barroso à Presidência do STF.
 
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
 
O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
 
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.
 
Medida temporária
 
Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.
 
Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.
 
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça. 
 


Com informações do STF

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