29/06/2022 às 19h39min - Atualizada em 29/06/2022 às 19h39min

TJRN anuncia retorno de núcleo de atendimento a adolescentes em conflito com a lei

O retorno dos trabalhos foi debatido em reunião virtual entre coordenação do grupo e parceiros

TJRN anuncia retorno de núcleo de atendimento a adolescentes em conflito com a lei (Divulgação)
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça (TJRN) confirmou a retomada das atividades realizadas pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), destinado ao atendimento a adolescentes com registros da prática de ato infracional.
 
O grupo de operacionalização tem como coordenador geral o juiz José Dantas de Paiva. O retorno dos trabalhos foi debatido em reunião virtual, magistrado e servidores da unidade, bem como do vice-governador do Estado, Antenor Roberto, Ministério Público, Defensoria Pública e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE).
 
A ação tem a meta de cumprir a Recomendação Nº 87 de 20 de janeiro de 2021, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo recomenda, aos tribunais e magistrados, a adoção de medidas para regulamentar o artigo 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no Poder Judiciário e considera as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade (Regras de Havana), de 14 de dezembro de 1990.
 
Ao relembrar o funcionamento do grupo entre os anos 2003 e 2005 como “sendo uma experiência exitosa à época”, a servidora e integrante do CEIJ, Bárbara Medeiros, destaca as medidas adotadas, a partir da reunião, para retorno das atividades. Entre elas, formação de um novo grupo de trabalho, que terá a atribuição de construir um cronograma de ações com o objetivo de viabilizar a implantação do NAI, nos aspectos estruturais, orçamentários e fluxo do atendimento integrado.
 
“Outro encaminhamento foi o compromisso do Executivo estadual em diligenciar a inclusão de rubrica específica no PPA e a CEIJ publicará portaria constituindo o grupo de trabalho e definindo as atribuições”, completa Bárbara Medeiros.
 
Os participantes também destacaram que a recomendação, a ser seguida pelo novo grupo, considera a garantia de acesso à Justiça, assegurada a toda criança ou adolescente pelo artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que o Atendimento Inicial Integrado seja prestado preferencialmente em um mesmo equipamento público, o NAI, composto, no mínimo, pelos órgãos e instituições exigidas no artigo 1º da Recomendação.
 
O núcleo também pode ser composto pelos órgãos dos serviços de Saúde, de Educação, de Cultura, de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e responsáveis por outras políticas sociais, bem como instituições como o Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil.
 
De acordo com a coordenadoria, os tribunais devem observar, dentre outros fatores, a excepcionalidade e a brevidade da imposição de medidas socioeducativas e da internação provisória, bem como a excepcionalidade da intervenção judicial.
 
“Foi uma excelente experiência e uma das boas práticas observadas nesse primeiro período de funcionamento do atendimento integrado”, relembra José Dantas de Paiva.



Com informações do TJRN

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