29/06/2022 às 17h36min - Atualizada em 29/06/2022 às 17h36min
Câmara aprova PL que prevê desconto de honorários advocatícios em benefício do INSS
Matéria teve apreciação conclusiva pelas comissões e, caso não haja recurso, o texto segue para apreciação do Senado Federal
Projeto de Lei aprovado pela Câmara prevê desconto de honorários advocatícios em benefício do INSS A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, hoje (29), projeto de lei que permite o desconto de honorários advocatícios dos benefícios devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria teve apreciação conclusiva pelas comissões e, caso não haja recurso, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
O PL 4.830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), propõe a alteração do artigo 115 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. O deputado Ricardo Silva (PSB-SP) deu parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e o texto seguiu para a CCJC.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo INSS. Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários. O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“É um projeto muito importante também para o cidadão, que vai ter também a opção de ter processo administrativo perante a Previdência bem instruído e poder pagar o profissional para isso, já que antes o cidadão não tinha esse direito. Então, é garantir melhores condições à advocacia e ao cidadão”, disse Ricardo Silva, relator do PL tanto na Comissão de Seguridade Social e Família.
Com informações da OAB Nacional