29/06/2022 às 13h00min - Atualizada em 29/06/2022 às 13h00min

OAB repudia racismo contra adolescente em Mossoró

Pai gravou gritos de ‘macaco’ dirigidos a seu filho em jogo de basquete

Sede da OAB Mossoró: repúdio contra denúncia de injúria racial (foto: Divulgação)
Episódio de injúria racial relatado por pai de jovem participante dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte, segunda-feira (27), no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, em Mossoró, continua a provocar reações de setores organizados da sociedade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Mossoró publicou nota de repúdio ao fato.

A denúncia de injúria racial foi feita por Jamerson Nascimento, em suas redes sociais. Em vídeo por ele publicado, é possível perceber gritos de “macaco” e sons de imitação do animal aparentemente vindos da arquibancada, quando seu filho, adolescente, pegava na bola.

Confira a nota de repúdio da OAB Mossoró:
 
A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Mossoró, através das Comissões de Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, e de Diversidade e Minorias, repudia o ato de racismo sofrido pelo adolescente que participava de uma atividade esportiva no Ginásio Pedro Ciarlini, nesta segunda-feira, 27 de junho, durante os Jogos da Juventude do Município de Mossoró, onde o atleta foi chamado de macaco por pessoas que estavam na arquibancada.
 
Vivemos em um país de pluralidade racial, mas com um histórico de racismo que parece estar longe de ser superado. Mossoró, cidade pioneira na libertação dos seus escravos, vivenciou nesse lamentável episódio o oposto do que os pioneiros abolicionistas pregaram.
 
O ambiente desportivo, palco da promoção a saúde e confraternização precisa promover boas relações sociais, e ter nele uma sociedade organizada que condena atos discriminatórios, sejam eles de qualquer natureza. É importante salientar que o racismo na infância tem consequências ainda mais acentuadas, que perduram por toda a vida, afetando a socialização dessa criança e sua aceitação.
 
A OAB Mossoró lembra ainda que o ato de ofender um indivíduo com base na sua cor, etnia, religião idade ou deficiência é crime de acordo com o artigo 140 do Código Penal, bem como na Lei nº7.716/1989.
 
Diante dos fatos, a Subseccional de Mossoró manifesta seu apoio ao jovem, seus familiares e amigos que presenciaram tal constrangimento, e se solidariza com toda a população que diariamente passa por situações semelhantes.
 
Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Mossoró
Comissão de Assistência a Criança, ao Adolescente e ao Idoso
Comissão de Diversidade e Minorias

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