28/06/2022 às 20h20min - Atualizada em 28/06/2022 às 20h20min

Mossoró: banco indenizará aposentada por descontos indevidos em benefício

Determinação é da 3ª Vara Cível de Mossoró e inclui o pagamento de danos materiais, com a devolução em dobro do que foi descontado

Aposentada será indenizada por desconto indevido em benefício previdenciário (Divulgação)
Uma instituição bancária terá que declarar a inexistência de um débito, cobrado de uma aposentada que teve descontos sobre o benefício previdenciário, no valor de R$ 20,45 mensais, relativo a contrato de empréstimo consignado. O negócio jurídico junto à instituição financeira não teria sido celebrado, segundo a idosa.
 
A determinação da 3ª Vara Cível de Mossoró inclui o pagamento de danos materiais, com a devolução em dobro do que foi descontado, com incidência de juros legais e também de correção monetária, pela Taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), a contar da data de cada desconto individualmente considerado.
 
A decisão também destacou que deve ser observada eventual prescrição em relação aos descontos havidos antes dos cinco anos antecedentes à propositura da ação.
 
O banco também deverá arcar com o pagamento de danos morais, na quantia de R$ 5 mil, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto, por força do artigo 398 do Código Civil (expressamente ressalvado pelo artigo 240 do CPC) e da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até a data da sentença, instante em que este índice será substituído pela taxa Selic.
 
O julgamento ressaltou ainda decisões anteriores do STJ, o qual já definiu que as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento.



Com informações do TJRN

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