28/06/2022 às 09h49min - Atualizada em 28/06/2022 às 09h49min

STJ vai definir se demora em fila de banco gera dano moral presumido

Processo discute lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica

Espera em fila será tema de análise do STJ (foto: Freepik)
A 2ª seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) - modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.
 
Diante da afetação, foi suspensa a tramitação dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratam da mesma matéria.
 
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, entende que a afetação "se justifica "porque existe número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito", o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia. Importante destacar que a controvérsia se relaciona ao Tema 1.156.
 
O magistrado apontou diversos precedentes do STJ que indicam o atual posicionamento da corte no sentido de que a mera violação de lei, que estabelece o tempo máximo de espera em fila de banco, não é suficiente para ensejar o direito à indenização, se ausente a comprovação de ofensa aos direitos de personalidade.
 
Para TJGO, demora excessiva ocasiona dano moral presumido
 
O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do TJ/GO, proferido em IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Para o TJ/GO, a demora de atendimento bancário em prazo superior aos definidos em legislação específica gera dano moral indenizável. Segundo o tribunal estadual, apesar de presumido, esse dano admite a produção de prova em contrário.
 
Ao STJ, o banco alega que não houve efetiva repetição de processos acerca da controvérsia jurídica para que o tema fosse elevado à IRDR e que inexiste a prova do dano alegado no caso concreto.
 
Recursos repetitivos
 
O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo - ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos -, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
 
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Na  página do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. 


Fonte: Portal Migalhas

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp