27/06/2022 às 19h18min - Atualizada em 27/06/2022 às 19h18min

TST: carteiro consegue aumento de pensão de 30% para 100%

Decisão, por unanimidade, afirma que reparação deve corresponder a 100% do salário da atividade para a qual se inabilitou

Ministro José Roberto Pimenta é o relator do caso; decisão da Terceira Turma foi por unanimidade (Crédito: TST)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, aumentou, de 30% para 100% do último salário, a pensão mensal a ser paga a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) incapacitado para a função em razão de lesão no joelho. Embora ele atualmente exerça outra função, o colegiado considerou que a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou.
 
Ladeiras e escadarias
 
Na reclamação trabalhista, o carteiro, de Salvador (BA), disse que suas atividades exigiam caminhadas diárias por períodos prolongados, com subidas de ladeiras e escadarias, carregando de 20 a 30 kg. Por conta disso, passou a sentir dores nos joelhos que o levaram a se afastar do trabalho e a se submeter a uma artroscopia no joelho esquerdo. Após a cirurgia, incapacitado para voltar às atividades nas ruas, passou a trabalhar na triagem de cartas e, posteriormente, foi realocado como atendente comercial.
 
Doença degenerativa
 
Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu a pensão mensal de 30% do salário do empregado. A fixação do percentual fundamentou-se, entre outros pontos, no laudo pericial, que atestou doença crônica degenerativa na cartilagem do joelho, e na ausência de evidências documentais de que as atividades eram excessivas. Com isso, o TRT concluiu que o trabalho pode ter contribuído para a aceleração do processo degenerativo, mas não teria sido o fator que motivou a doença.
 
Ainda de acordo com a decisão, o trabalhador teve redução de 15% na sua capacidade de trabalho, o que o impossibilitava de retornar às atividades anteriores.
 
Restituição integral
 
O relator do recurso de revista do carteiro, ministro José Roberto Pimenta, observou que, na fixação da pensão mensal, a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou e, ainda, levar em consideração o impacto que ela causou em todas as esferas da sua vida pessoal.
 
Segundo o ministro, a incapacidade para o trabalho, além da perda da força física para realização das tarefas, também alcança a perda da “profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado”.
 
Dessa forma, caso fique evidenciada a redução ou a perda total da capacidade de desempenho da atividade original, e mesmo que o trabalhador ainda seja capaz de exercer outras, ele deve ser indenizado.
 
“É que o princípio da restituição integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, impõe que sejam considerados todos os prejuízos suportados pelo lesado para a fixação da indenização, com o objetivo de compensar financeiramente a impossibilidade de retorno ao status anterior”, concluiu.



Fonte: TST

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