27/06/2022 às 18h33min - Atualizada em 27/06/2022 às 18h33min
Justiça Federal condena empresário por fraudar financiamento junto ao BNB no RN
Empreendedor do setor alimentício teria usado cerca de R$ 9,9 milhões destinados à compra de maquinários para adquirir apartamento de luxo
Empreendedor do setor alimentício teria usado cerca de R$ 9,9 milhões destinados à compra de maquinários para adquirir apartamento de luxo A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou empresário do setor alimentício a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. A sentença do juiz Walter Nunes da Silva Júnior aconteceu no âmbito do processo criminal onde o empreendedor era acusado de fraude na aquisição de dois financiamentos junto ao Banco do Nordeste, no valor R$ 9,9 milhões.
O esquema teria acontecido com a simulação de aquisição de máquinas junto a empresas integrantes do próprio grupo empresarial, compostas por ‘laranjas’. Na verdade, segundo investigação, os valores dos financiamentos foram destinados para aquisição de um apartamento de luxo, de moto aquática e de uma lancha.
Na decisão, o magistrado observou que “depois do recebimento, pela F IKEDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., de cada uma das parcelas do financiamento creditadas pelo Banco do Nordeste, o valor era imediatamente transferido para a conta da LPI - LINHA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL MÁQUINAS LTDA, como se correspondesse ao pagamento pelas máquinas adquiridas e às notas fiscais emitidas, em uma verdadeira operação simulada”, diz a sentença.
O Juiz federal Walter Nunes analisou que apenas R$ 435 mil, equivalentes a apenas 10,7% do valor total financiado, podem ter servido efetivamente para o pagamento das máquinas, que sequer eram novas.
“Tem-se, de um lado, duas empresas que contrataram financiamentos para, em tese, adquirirem equipamentos a outras duas empresas, que, ao fim e ao cabo, tinham o mesmo sócio de fato, mas que, apenas formalmente, foi substituído por ‘pessoas interpostas’. Além disso, as empresas do ramo de maquinário industrial devolveram 89% e 94%, dos recursos recebidos, àquelas empresas contratantes, ou aos seus sócios de fato”, escreveu o magistrado na sentença.
Com informações da Justiça Federal do RN