27/06/2022 às 09h39min - Atualizada em 27/06/2022 às 09h39min

RN: designada comissão de concurso para juiz leigo

Seleção é voltada para sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

O diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), desembargador Virgílio Macêdo Jr., designou comissão para realização de concurso público para seleção de juiz leigo no sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O normativo referente à decisão é a Portaria Nº 052, de 23 de junho. O dispositivo, formado por três magistrados e um servidor, é presidido pela juíza Flávia Souza Dantas Pinto.

A determinação observa a necessidade de implementação desta seleção destinada ao preenchimento de vagas remanescentes de juízes leigos e formação de cadastro de reserva no Judiciário potiguar.

Estima-se que juiz leigo inicia a carreira, com salário de R$ 3.750,00, que pode chegar a R$ 5.272,00. A média salarial para juiz leigo no Brasil é de R$ 4.481,00.

Atribuições

Juiz leigo é um auxiliar da justiça que realiza audiências de conciliação e elabora os projetos e sentença. Para se tornar Juiz leigo, é necessária aprovação em teste seletivo. A seleção pública é realizada por cada Tribunal de Justiça e tem caráter temporário.

Atua somente nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e, durante sua atuação, é vedado o exercício da advocacia em Unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde forem constituídos.

Juiz leigo trabalha em juizados específicos e causas de menor porte e, também, é considerado um auxiliar da justiça, sendo esta, a principal diferença do Juiz de Direito (ou Juiz Togado), que possui seus direitos garantidos no artigo 95 da Constituição.
 
Principais atribuições do juiz leigo:

– Reger audiências de conciliação;
– Realizar também audiências de instrução e julgamento, com a opção de recolhimento de provas;
– Pronunciar pareceres de responsabilidade dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade onde está instalado para sanção por sentença.
 

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